Atualmente estamos vivendo o fenômeno do neoconstitucionalismo, onde uma de suas maiores inovações se dá na interpretação do texto constitucional.
Com o passar dos anos, a sociedade sofre grandes transformações e é necessário que a Constituição siga esse avanço, mudando a sua interpretação em determinadas situações fáticas.
Quando o legislativo não regula inteiramente, ou regula de forma deficiente a matéria, é preciso que o judiciário intervenha para a resolução do problema para a garantia dos direitos.
Essa nova perspectiva de atuação do STF (Supremo Tribunal Federal) por meio do poder constituinte difuso, constitucionaliza novos direitos por via de construção e através do ativismo judicial, como por exemplo, o reconhecimento da união estável entre duas pessoas do mesmo sexo.
É a partir dessa situação fática, que surge a nova interpretação e consequentemente a mutação constitucional.
Todas essas inovações atuam de forma positiva, pois surgem da necessidade da sociedade e vem a concretizar e construir direitos fundamentais.