sexta-feira, 9 de maio de 2014

Classificação das normas Constitucionais por Ruy Barbosa




NORMAS AUTO-EXECUTÁVEIS: São preceitos constitucionais completos, produzem plenos efeitos com a simples entrada em vigor da Constituição.

NORMAS NÃO AUTO - EXECUTÁVEIS: São normas indicadoras de princípios, sem estabelecerem normas que lhe deem plena eficácia. Exigem legislação posterior para efetivação, possibilitando só então, sua plena exerção.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Eficácia e aplicabilidade das normas Constitucionais


Aplicabilidade: é a possibilidade de incidência da norma Constitucional no caso concreto. Para a aplicabilidade da norma Constitucional realizar-se é preciso que além de VIGENTES e VÁLIDAS, sejam juridicamente eficazes.

Eficácia é a possibilidade da norma produzir efeitos.

EFICÁCIA NORMATIVA (TÉCNICO-JURÍDICO): É a simples possibilidade de aplicação da norma Constitucional. Não se busca o sucesso, mas sim a sua aptidão técnica para produzir efeitos jurídicos. A partir da simples positivação da norma há eficácia normativa.

EFICÁCIA SOCIAL: É a concretização da norma sobre os acontecimentos da vida real social. Prevalece os fatos sociais e os valores positivos inseridos na Constituição. Em síntese, é o cumprimento da norma na prática.  EFICÁCIA SOCIAL = EFETIVIDADE.

A eficácia normativa não depende da eficácia social para existir, já a eficácia social depende da eficácia jurídica para materializar-se, visto que para uma norma se realizar deve existir o mínimo de chance de ser aplicada.

EFICÁCIA NORMATIVA = MÍNIMO DE EFICÁCIA = POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
EFICÁCIA SOCIAL = EFETIVIDADE = MATERIALIZAÇÃO DA NORMA.

A simples desobediência da norma não é capaz de "matar" a sua eficácia. Quando não são respeitadas o problema é de efetividade (eficácia social) e não de eficácia técnico jurídica.

Nem todas as normas possuem o mesmo grau de eficácia, ou seja, algumas produzem efeito pleno com a simples entrada em vigor, outras não, pois dependem de regulamentação.

Fonte: Curso de Direito Constitucional (Uadi Lammêgo Bulos)
Imagem retirada do site http://grupoconsultoresjuridicos.com

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Votação da Emenda Diretas-Já completa 30 anos

No dia 25 de abril de 1984, mais precisamente há 30 anos, a sociedade brasileira se reunia para votar uma Emenda que tinha como propósito a eleição direta para presidente da República.

O movimento das Direta-Já foi um dos mais importantes da história do Brasil. Era um reflexo de uma população cansada de 20 anos de ditadura.

Políticos, sindicalistas, artistas e esportistas lideraram enormes comícios pelo país defendendo o voto direto para presidente, que havia acontecido há 24 anos, com Jânio Quadros.

A primeira Manifestação pública a favor das eleições diretas ocorreu em Abreu e Lima, no estado de Pernambuco, no dia 31 de março de 1983, organizada por membros do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no município. A manifestação foi noticiada por jornais de Pernambuco e logo começou a se espalhar pelo país.

A repressão aumentou, mas os Democratas intensificaram as manifestações.
O governo de João Figueiredo declarou estado de emergência dias antes da  votação, cercou o Congresso com militares na véspera, censurou noticiários e chegou a prender deputados.

A Emenda de Dante de Oliveira do PMDB não foi aprovada. Foram 298 votos à favor, 22 a menos que o necessário. Somente 62 deputados votaram contra, todos do PDS, e outros 113 não foram votar.

Apesar de não ter sido aprovada a Emenda, o movimento foi de grande importância para o fim da Ditadura.
É uma data que deve ser memorada, pois o movimento mostrou o poder que a população unida tem na vida política nacional.

É preciso lembrar que juntos somos gigantes, que temos força e poder. Renovação vem através de revolução, persistência e luta. Tudo isto nos torna capazes de mudar nossas vidas, nosso país e... O mundo!

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Para não esquecer de lembrar: 50 anos do Golpe Civil Militar


O dia 1º de abril de 1964 é uma data que jamais deve ser esquecida. Se passaram 50 anos do Golpe Civil militar que durou por um período de 21 anos. Foram 21 anos de torturas, homicídios, censura e todo tipo das mais insanas crueldades. É um lapso temporário muito grande para aprendizado e muito curto para o esquecimento.

 Muita coisa aconteceu, não se resolveu e se ocultou. Ainda hoje resta a ferida nas pessoas que foram torturadas, ameaçadas e perseguidas, muitas famílias ainda vivem a angústia do desaparecimento e da falta de notícias de seus parentes. Para todos estes a dor nunca acabou.

 Muita coisa ainda não se resolveu e é preciso lembrar, investigar e escancarar, pois por mais que a ditadura propriamente dita tenha acabado, ainda hoje restam seus rastros de autoritarismo, e isto para todos é uma sombra.

 Não esqueçamos de lembrar, pois há muita coisa escondida.

 Todos pelo Direito à Memória, Verdade e Justiça!