NORMAS AUTO-EXECUTÁVEIS: São preceitos constitucionais completos, produzem plenos efeitos com a simples entrada em vigor da Constituição.
NORMAS NÃO AUTO - EXECUTÁVEIS: São normas indicadoras de princípios, sem estabelecerem normas que lhe deem plena eficácia. Exigem legislação posterior para efetivação, possibilitando só então, sua plena exerção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário