quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Projeto de lei anti-Terrorismo ou anti- Manifestante?



De acordo com os burburinhos que andaram rolando na internet à algum tempo (porém só obtive conhecimento este ano), os Senadores  Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS), e Walter Pinheiro (PT/BA) estão com um projeto de lei que define que durante a Copa haja uma grande limitação do direito à greve, e que os manifestantes sejam considerados terroristas e sejam punidos com até 30 anos de prisão:

O que se percebe, é que este projeto de lei é completamente INCONSTITUCIONAL, pois seu texto se confronta com o artigo 5º da nossa Constituição Federal, no que diz  respeito à livre manifestação da vontade, ao direito à greve e à liberdade de expressão.
Creio eu, que esse projeto não sairá do papel. Não existe lógica para aceitar um regresso desses em nossa Constituição.
Segundo o site boatos.org, Marcelo Crivella desmentiu que essa lei fosse feita contra a manifestação (que para ele é legítima), e que seria uma precaução para coibir o terrorismo, já que em nosso ordenamento ainda não há punição para este ato, e que não são válidas as afirmações, pois o projeto foi feito em 2011, antes da Copa das Confederações.

Se não era algo deste tipo, por que o texto não foi claro? O que parece, é que o projeto não foi aceito e que havia sim a vontade de proibir as manifestações, greves ou qualquer ato que pudesse interferir de forma negativa nos eventos, mas a repercussão gerou a indignação dos brasileiros e tudo foi disfarçado.

Com tudo que o nosso país passou e vem passando, fica claro que a ideia de trazer a Copa para o Brasil foi uma verdadeira catástrofe, um erro gravíssimo que trouxe e ainda vai trazer consequências ruins.



Fonte:

www.folhapolítica.org
http://boatos.org/politica-2/boato-protesto-na-copa-pode-dar-30-anos-de-prisao-preve-projeto.html
http://noticias.gospelmais.com.br/projeto-lei-protestos-copa-considerados-terrorismo-55718.html

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