Lassalle acredita que a Constituição é, em síntese, a soma de todos os fatores reais do poder (tais como aristocracia, burguesia, os banqueiros, etc) que regem o país, que designariam força de todas as leis da sociedade. Tudo isso só seria efetivo se representasse os valores sociais, ou seja CONSTITUIÇÃO = FATO SOCIAL. Seria então, a realidade social do país, e não propriamente e tão somente a norma.
Para Ferdinandi, todos os países possuem e possuíram sempre, uma constituição real e efetiva.
Resumindo:
Constituição real é a soma dos fatores reais do poder.
Constituição escrita é mera folha de papel.
A Constituição real deverá imperar sobre a escrita. Se a escrita não representar a soma dos fatores de poder, será mera folha de papel.
Fontes:
Curso de Direito Constitucional (Uadi Lammêgo)
Imagem: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhAkAntVb2ZNReaH4rEW7TdPwmajekWvYaaHn5yDutX7SVwt7lI22Do9yGoZySAqU9_f7v12fA2eMZ9Av6Ll5fUGGHJeE6J1IW-px0GQdUSi9Gt82pWHuJleJubpr_aTItdgj98SdeZAAg/s1600/Constitui%25C3%25A7%25C3%25A3o+Brasileira+de+1988+-+a+real.jpg
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