sexta-feira, 9 de maio de 2014

Classificação das normas Constitucionais por Ruy Barbosa




NORMAS AUTO-EXECUTÁVEIS: São preceitos constitucionais completos, produzem plenos efeitos com a simples entrada em vigor da Constituição.

NORMAS NÃO AUTO - EXECUTÁVEIS: São normas indicadoras de princípios, sem estabelecerem normas que lhe deem plena eficácia. Exigem legislação posterior para efetivação, possibilitando só então, sua plena exerção.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Eficácia e aplicabilidade das normas Constitucionais


Aplicabilidade: é a possibilidade de incidência da norma Constitucional no caso concreto. Para a aplicabilidade da norma Constitucional realizar-se é preciso que além de VIGENTES e VÁLIDAS, sejam juridicamente eficazes.

Eficácia é a possibilidade da norma produzir efeitos.

EFICÁCIA NORMATIVA (TÉCNICO-JURÍDICO): É a simples possibilidade de aplicação da norma Constitucional. Não se busca o sucesso, mas sim a sua aptidão técnica para produzir efeitos jurídicos. A partir da simples positivação da norma há eficácia normativa.

EFICÁCIA SOCIAL: É a concretização da norma sobre os acontecimentos da vida real social. Prevalece os fatos sociais e os valores positivos inseridos na Constituição. Em síntese, é o cumprimento da norma na prática.  EFICÁCIA SOCIAL = EFETIVIDADE.

A eficácia normativa não depende da eficácia social para existir, já a eficácia social depende da eficácia jurídica para materializar-se, visto que para uma norma se realizar deve existir o mínimo de chance de ser aplicada.

EFICÁCIA NORMATIVA = MÍNIMO DE EFICÁCIA = POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
EFICÁCIA SOCIAL = EFETIVIDADE = MATERIALIZAÇÃO DA NORMA.

A simples desobediência da norma não é capaz de "matar" a sua eficácia. Quando não são respeitadas o problema é de efetividade (eficácia social) e não de eficácia técnico jurídica.

Nem todas as normas possuem o mesmo grau de eficácia, ou seja, algumas produzem efeito pleno com a simples entrada em vigor, outras não, pois dependem de regulamentação.

Fonte: Curso de Direito Constitucional (Uadi Lammêgo Bulos)
Imagem retirada do site http://grupoconsultoresjuridicos.com

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Votação da Emenda Diretas-Já completa 30 anos

No dia 25 de abril de 1984, mais precisamente há 30 anos, a sociedade brasileira se reunia para votar uma Emenda que tinha como propósito a eleição direta para presidente da República.

O movimento das Direta-Já foi um dos mais importantes da história do Brasil. Era um reflexo de uma população cansada de 20 anos de ditadura.

Políticos, sindicalistas, artistas e esportistas lideraram enormes comícios pelo país defendendo o voto direto para presidente, que havia acontecido há 24 anos, com Jânio Quadros.

A primeira Manifestação pública a favor das eleições diretas ocorreu em Abreu e Lima, no estado de Pernambuco, no dia 31 de março de 1983, organizada por membros do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no município. A manifestação foi noticiada por jornais de Pernambuco e logo começou a se espalhar pelo país.

A repressão aumentou, mas os Democratas intensificaram as manifestações.
O governo de João Figueiredo declarou estado de emergência dias antes da  votação, cercou o Congresso com militares na véspera, censurou noticiários e chegou a prender deputados.

A Emenda de Dante de Oliveira do PMDB não foi aprovada. Foram 298 votos à favor, 22 a menos que o necessário. Somente 62 deputados votaram contra, todos do PDS, e outros 113 não foram votar.

Apesar de não ter sido aprovada a Emenda, o movimento foi de grande importância para o fim da Ditadura.
É uma data que deve ser memorada, pois o movimento mostrou o poder que a população unida tem na vida política nacional.

É preciso lembrar que juntos somos gigantes, que temos força e poder. Renovação vem através de revolução, persistência e luta. Tudo isto nos torna capazes de mudar nossas vidas, nosso país e... O mundo!

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Para não esquecer de lembrar: 50 anos do Golpe Civil Militar


O dia 1º de abril de 1964 é uma data que jamais deve ser esquecida. Se passaram 50 anos do Golpe Civil militar que durou por um período de 21 anos. Foram 21 anos de torturas, homicídios, censura e todo tipo das mais insanas crueldades. É um lapso temporário muito grande para aprendizado e muito curto para o esquecimento.

 Muita coisa aconteceu, não se resolveu e se ocultou. Ainda hoje resta a ferida nas pessoas que foram torturadas, ameaçadas e perseguidas, muitas famílias ainda vivem a angústia do desaparecimento e da falta de notícias de seus parentes. Para todos estes a dor nunca acabou.

 Muita coisa ainda não se resolveu e é preciso lembrar, investigar e escancarar, pois por mais que a ditadura propriamente dita tenha acabado, ainda hoje restam seus rastros de autoritarismo, e isto para todos é uma sombra.

 Não esqueçamos de lembrar, pois há muita coisa escondida.

 Todos pelo Direito à Memória, Verdade e Justiça!

terça-feira, 1 de abril de 2014

Cotas raciais, parte II


        Quando pensamos que já vimos de tudo, surge uma notícia que vem como um tapa de luvas em nossa cara.
        Segundo o site Estadão, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26, um projeto que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. O resultado da votação foi de 314 votos a favor, 36 contra e 6 abstenções. A matéria vai para análise do Senado.
        Que absurdo é esse? Aí já é demais! Sou à favor de cotas nas instituições de ensino para que todos tenham acesso à educação, isto temporariamente, até que o governo melhore a educação pública, pois isto é uma falha do próprio governo, mas nas cotas para concurso as coisas mudam de figura. É uma falta de respeito com todos os cidadãos que passam anos de suas vida se dedicando aos estudos para ocupar as vagas, e depois implantam um sistema completamente preconceituoso. 
        Não é dessa forma que se consegue diminuir o racismo, isto apenas acentua. É triste ver que as pessoas têm a ideia de que a ocupação dos cargos deve ser feita através da cor. 
       Essa é a herança, o ensinamento que vamos deixar para os nossos filhos, que serão o futuro do nosso país? Teremos uma geração que seleciona pessoas por cor?
       Fiquemos na esperança de que o senado não aprove essa lei, que para mim é uma blasfêmia, uma hipocrisia sem tamanho dos nossos representantes. O analfabetismo político precisa ser abolido, e a sociedade precisa abrir os olhos e prestar atenção em quem elege como representante do povo.

sábado, 15 de março de 2014

A perigosa "justiça com as próprias mãos"

 
  Esta semana veiculou uma notícia que me deixou profundamente revoltada, com um sentimento de indignação e apelo pela paz.
  Um pedreiro foi amarrado e espancado por moradores de um bairro da cidade de Natal (RN), após ter sido confundido com um suspeito de ter arrombado uma casa.
   É impressão minha ou estamos em retrocesso? Foram milhares de anos para alcançarmos um sistema que tenha o mínimo dignidade e parcela da população resolve querer acabar com tudo?
  Estão querendo de volta a antiga e desumana Lei de Talião, que consistia na rigorosa reciprocidade do crime e da pena, sem investigação digna. Será que a máxima  "olho por olho, dente por dente" é a forma correta de solucionar os problemas da sociedade e, principalmente, do nosso falho sistema penal?
   As pessoas estão equivocadas, pois não se consegue justiça dessa maneira. Sei que o sistema penal brasileiro precisa ser urgentemente reformulado, e que a polícia precisa ser treinada , preparada, cuidadosa e eficiente, mas cometer um crime para justificar outro vai contra os Direitos Humanos a à dignidade da pessoa humana.
   O pior de tudo é que puniram a pessoa errada, não tiveram ao menos o cuidado de investigar quem era o verdadeiro delinquente; e por mais que fosse, o que fizeram é crime, ou acham que os "justiceiros" são menos criminosos que o delinquente que furtou a casa?  Eu tenho certeza que não!
   Vale salientar que eu não "adoto um bandido", não sou a favor, nem tão pouco os considero vítimas da sociedade, como muitos acreditam, mas sei que todas as pessoas precisam de uma pena justa.
   Não somos nós, cidadãos de bem, que devemos pagar pelo sistema penal ruim e mal aplicado.
   Os verdadeiros inimigos do país estão no poder, assistindo esta guerra em suas casas luxuosas, enquanto a população se mata.
   Precisamos de paz, de uma sociedade que entenda o verdadeiro sentido de justiça e que lute por isso de forma lícita. É assim que progrediremos, pois a única coisa que violência gera, é mais violência. 


quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Projeto de lei anti-Terrorismo ou anti- Manifestante?



De acordo com os burburinhos que andaram rolando na internet à algum tempo (porém só obtive conhecimento este ano), os Senadores  Marcelo Crivella (PRB/RJ), Ana Amélia (PP/RS), e Walter Pinheiro (PT/BA) estão com um projeto de lei que define que durante a Copa haja uma grande limitação do direito à greve, e que os manifestantes sejam considerados terroristas e sejam punidos com até 30 anos de prisão:

O que se percebe, é que este projeto de lei é completamente INCONSTITUCIONAL, pois seu texto se confronta com o artigo 5º da nossa Constituição Federal, no que diz  respeito à livre manifestação da vontade, ao direito à greve e à liberdade de expressão.
Creio eu, que esse projeto não sairá do papel. Não existe lógica para aceitar um regresso desses em nossa Constituição.
Segundo o site boatos.org, Marcelo Crivella desmentiu que essa lei fosse feita contra a manifestação (que para ele é legítima), e que seria uma precaução para coibir o terrorismo, já que em nosso ordenamento ainda não há punição para este ato, e que não são válidas as afirmações, pois o projeto foi feito em 2011, antes da Copa das Confederações.

Se não era algo deste tipo, por que o texto não foi claro? O que parece, é que o projeto não foi aceito e que havia sim a vontade de proibir as manifestações, greves ou qualquer ato que pudesse interferir de forma negativa nos eventos, mas a repercussão gerou a indignação dos brasileiros e tudo foi disfarçado.

Com tudo que o nosso país passou e vem passando, fica claro que a ideia de trazer a Copa para o Brasil foi uma verdadeira catástrofe, um erro gravíssimo que trouxe e ainda vai trazer consequências ruins.



Fonte:

www.folhapolítica.org
http://boatos.org/politica-2/boato-protesto-na-copa-pode-dar-30-anos-de-prisao-preve-projeto.html
http://noticias.gospelmais.com.br/projeto-lei-protestos-copa-considerados-terrorismo-55718.html

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Igualdade X Justiça: uma faceta das políticas públicas brasileira

    

    O Brasil, apesar de ter tido grandes avanços e estar na lista de países emergentes, ainda carrega uma dura realidade: a desigualdade social, racial e econômica.
    A herança deixada pelo período de escravidão ainda vive entre nós, e cabe ao governo tentar criar um equilíbrio através de políticas públicas de inclusão social. Uma dessas formas se dá através do criticado sistema de cotas.
    Há quem diga que esse sistema é um absurdo, uma forma de acentuar o preconceito racial e incitar a injustiça com os que não são privilegiados, mas as pessoas não se dão conta de que grande parte da população marginalizada é negra. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a população negra no Brasil é de 97 milhões, 6,5% superior ao total de brancos, mas a quantidade que recebe educação de qualidade é baixíssima, se comparada o seu total com a dos brancos. 
(imagem retirada do site: www.conselhos.mg.gov.br/ccn/noticia/negros-sao-maioria-no-pais)

    Segundo o site da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) "No Brasil, 51% da população são formados por negros. No entanto, as informações levantados para o banco de dados mostram que, apesar dos avanços, ainda existe uma grande desigualdade no país. Exemplo disso é que os negros representam apenas 20% dos brasileiros que ganham mais de dez salários mínimos. A população negra também representa apenas 20% dos brasileiros que chegam a fazer pós-graduação no país."
    É alarmante, mas ainda temos casos de racismo exacerbado anunciados em noticiários, pessoas que não aceitam ser atendidos por negros, que não os contratam e quando o contratam o salário é muito inferior ao de um branco.
    Um fator que contribuiu para uma melhoria nos dados anteriores, foi o tão criticado sistema de cotas.
    Algumas faculdades adotam o sistema de cotas para estudantes de escolas públicas, que na minha opinião, é muito bom, pois o ensino público ainda é precário e muito inferior ao de escolas particulares.
    É tão contraditório, mas a maioria dos estudantes de escola particular, fazem um curso superior em universidades públicas e os alunos de escolas públicas, quando conseguem, cursam em universidades particulares, isto, graças ao Sistema de Financiamento Estudantil - FIES.
    Como falar que IGUALDADE é sinônimo de JUSTIÇA? Fazer com que o método de entrada em universidades sejam iguais seria injusto.
    Sonho com o país onde não precisássemos utilizar sistema de cotas, de equilibrar a desigualdade social, onde tudo isso fosse uma realidade simples e espontânea, sem precisar de intervenção governamental. Sonho em viver em um país sem pessoas "preconceituosas" e racistas, que fazem de nós uma sociedade hipócrita, constrangedora e injusta.
(Imagem retirada do site: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg-Pl_X2TgzlacnALB8s-d65_l-EbJnxtbAUxaGjdOUYY9gBx7UO6xCHa7CIhjK_0hR_-5MnC7UyJsTGqju29YwCzadQM11JQl5yx_KwZBrN95vXNp0Hgyiu8a3rNOOeJ54xtxdARJh6Fny/s1600/racismo+quadrinho.jpg)




Fontes:
http://www.conselhos.mg.gov.br/ccn/noticia/negros-sao-maioria-no-pais

http://www.sae.gov.br/site/?p=11130#ixzz2tabt9MP3
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Afinal de contas, o que é o Poder Constituinte?

O Poder Constituinte é a manifestação da vontade soberana de um povo. Esse poder é de elaboração ou reforma de uma Constituição. Pode ser de duas formas: ORIGINÁRIO e DERIVADO

Poder Constituinte ORIGINÁRIO (de 1º grau ou genuíno): É o poder de elaborar uma nova Constituição, estabelece uma nova ordem jurídica em substituição à anteriormente existente.

É ILIMITADO, não se subordina a qualquer  regra jurídica anterior;
SOBERANO;
ABSOLUTO;
INAUGURAL, dá origem à uma nova Constituição;
PODER DE FATO (não sofre limitação pré-jurídica).

É o povo que elabora uma nova Constituição por intermédio de representantes legitimamente eleitos através de Assembleia Constituinte.

OBS: Pode acontecer uma Assembleia Constituinte no período ditatorial, mas de forma diferente.

Poder Constituinte DERIVADO ( de segundo grau, secundário ou limitado): É o poder de modificação da Constituição e também o poder do Estado-membro de elaborar sua própria Constituição. Por isso pode ser de REFORMA (através de Emenda à constituição e Revisão constitucional através do Congresso Nacional) e DECORRENTE respectivamente.
É um poder de direito por ser derivado, instituído do originário. Deve se manifestar de acordo  com as limitações previstas na Constituição, por isso possui as seguintes características:

SUBORDINADO;
CONDICIONADO;
SECUNDÁRIO e
LIMITADO (Formal ou temporal, circunstancial, material e procedimental).

Formal ou temporal: Algumas constituições não podem ser modificadas durante determinado período após a sua promulgação, ou só admitem a aprovação de alteração de tempos em tempos.
Circunstancial: Certas constituições  não podem ser alteradas em determinadas situações de instabilidade política - Não pode ser emendada durante intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa.
Material: Determinadas matérias não podem ser objeto de modificação - Forma federativa do estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação dos poderes e Direitos e garantias individuais.
Procedimental: A própria constituição estabelece o rito para a sua alteração.

Fonte:
Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos